Principal evento nacional do setor de drones, ocorrido de 24 a 26 de outubro, em São Paulo, apresentou as novidades e tendências do setor, que não para de crescer
A Terra Jump Drones esteve no IV Fórum Empresarial de Drones, no último dia 26 de outubro. Realizado pela Revista MundoGeo, o fórum reúne os empresários do setor para debater temas sobre tecnologia, regulamentação, práticas, cases e gestão do negócio, que segundo a PWC (PricewaterhouseCoopers), já movimenta bilhões de dólares por ano em todo o mundo. Três assuntos debatidos no fórum merecem nosso destaque:
O mundo dos drones pós regulamentação da ANAC, DECEA e ANATEL
Após a consolidação e publicação da regulamentação do uso dos Aeronaves Remotamente Pilotadas (do inglês RPA – Remotely Piloted Aircraft), em maio deste ano pela ANAC, o representante da Agência, Roberto Honorato, apresentou o momento atual do setor.
Ele destacou o mapa de registros na ANAC de drones em todo o Brasil: já são 21.905 drones cadastrados, sendo 7.835 em São Paulo, 2.694 no Rio de Janeiro e 1.993 em Minas Gerais, seguidos por 1.350 no Paraná, 1.029 no Rio Grande do Sul e 980 em Santa Catarina. O restante está espalhado por outros estados do Brasil.
Uma relação que chamou muita atenção dos participantes foi a proporção entre os 21.905 drones registrados na ANAC e os 2.500 drones registrados no sistema do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). Ou seja, apenas 11.4% estariam aptos a ingressar no espaço aéreo, visto que a regulamentação atual prevê a obrigação do cadastro e permissão de voo no sistema do DECEA. Isso revela que muita gente ainda voa de forma ilegal, colocando em risco as outras aeronaves que ocupam o mesmo espaço, pessoas e patrimônios.
Painel do DECEA
No painel apresentado pelo Tenente Coronel José Alberto Vargas, foram apresentados os esforços da Aeronáutica para atender ao setor empresarial dos drones e, ao mesmo tempo, manter o espaço aéreo brasileiro seguro para voo.
Na ocasião, o Tenente Coronel Vargas reforçou pontos específicos da ICA 100-40/2015, instrução Normativa que regulamenta o uso de aeronaves remotamente pilotadas no espaço aéreo brasileiro. Ressaltou também o trabalho conjunto entre DECEA, ANAC e ANATEL, responsáveis inicialmente por criar conceitos e regras, normatizando as complexidades deste novo setor, que representa talvez a maior tecnologia disruptiva do momento.
Acentuou a importância da criação do sistema SARPAS, onde as empresas e usuários de drones podem cadastrar e solicitar a permissão de voo ao DECEA.
Naquele momento, foram apresentados pontos específicos da regulamentação, como categorização das RPAs, altitude de voo, categorização de tipos de voo quanto a visualização das aeronaves, distanciamento de pessoas e edificações, além de pontos específicos e de grande interesse do setor, como a permissão, para órgãos públicos, do voo dos drones sobre as cidades.
Drones, Aerolevantamento e Ministério da Defesa
Um tema muito esperado pelo setor é a regulamentação do aerolevantamento específica para o setor dos drones. Sem a presença tão esperada de representantes do Ministério da Defesa, os debates se desenrolaram sob o enfoque da regulamentação em vigor atualmente.
Em resumo, segundo o Decreto-Lei N°1177, de 21 de junho de 1971, o Decreto N° 2278, de 17 de julho de 1997, e a Portaria N° 0953, de 16 de abril de 2014, do Ministério da Defesa (MD), a atuação de empresas de aerolevantamento depende de registro específico na Seção de Cartografia, Meteorologia e Aerolevantamento (SECMA), sendo estas empresas obrigadas a entregar cópias de todo o material de registro e estudos cartográficos do território brasileiro ao MD. Sendo o credenciamento destas empresas sujeito a permissão prévia.
A grande expectativa do setor de drones é que o MD revise e atualize as regras para que elas se adaptem às novas tecnologias e principalmente ao modelo sócio/econômico do mundo atual.
O que se discutiu foi a situação do mundo naquele momento (década de 70) em que as regras de aerolevantamento do Brasil foram estabelecidas. As tecnologias de georreferenciamento e aerolevantamento concentravam-se basicamente nas mãos dos governos. Mais especificamente dos órgãos responsáveis pela Segurança Nacional, que tem conhecimento, uso restrito e uma importância estratégica em um mundo extremamente preocupado com a Guerra Fria e outros conflitos mundiais. Ou seja, existia, na ocasião, uma preocupação estratégica com a Segurança Nacional. O mapeamento territorial era um segredo de estado.
Passados estes anos e com o advento de novas tecnologias aeroespaciais e globais, o mapeamento terrestre fugiu totalmente ao controle destas regras. A Google e outras empresas, escaneam, fotografam, mapeam, georreferenciam o nosso planeta a todo momento, sem que para isso, até onde se sabe, precisem pedir permissão aos países sobre os quais seus satélites sobrevoam.
No fórum, foi apresentado que o Ministério da Defesa já trabalha em conjunto com os outros órgãos da aviação no sentido de encontrar uma possível adequação das normas a este novo setor, que vem mudando a forma de se executar atividades tradicionais, trazendo benefícios e inovações tecnológicas expressivas para o beneficiamento da sociedade, ciência e economia.
Fica o nosso questionamento: não seria o momento de passar as atribuições de regulamentação e fiscalização do aerolevantamento no Brasil para os Conselhos Federais?